Project Description

Introdução

Portugal é há muito considerado um dos destinos mais atrativos para os investidores em criptomoedas na Europa. O seu clima favorável, segurança, infraestruturas desenvolvidas e regime fiscal flexível tornaram o país particularmente popular entre os traders e nómadas digitais.

De 2020 ao início de 2023, o país era considerado um verdadeiro “paraíso fiscal” para os proprietários de ativos digitais. A falta de regulamentação clara permitia que a maioria das transações privadas com criptomoedas fossem realizadas sem impostos, criando um ambiente ideal para investidores de longo prazo e traders ativos.

A situação mudou em 2023, quando as autoridades introduziram novas regulamentações para alinhar o sistema com os padrões europeus e adaptar-se ao rápido crescimento do mercado. De seguida, exploraremos como a política fiscal em relação aos criptoativos mudou, o que é necessário para a conformidade e porque é que Portugal continua a ser uma jurisdição favorável.

  • De uma abordagem liberal à regulamentação rigorosa

    Até 2023, a Autoridade Tributária portuguesa (AT) não considerava os rendimentos dos criptoativos como tributáveis, isentando efetivamente a maioria das transações privadas de impostos.

    Esta abordagem tornou o país um polo de atração para os entusiastas das criptomoedas.

    O crescimento das finanças descentralizadas (DeFi) e o aumento dos volumes de negociação levaram o governo a reformular o sistema. Como resultado, foi aprovado um novo regime fiscal para os ativos digitais, com início no orçamento de 2023.

  • Novo Sistema Fiscal (a partir de 2023)

    Principais Alterações:
    • A venda de criptomoedas detidas por menos de 12 meses (365 dias) é tributável.

    • Taxa base: 28%.

    • Se o rendimento total exceder 83.696 €, os ganhos com criptomoedas devem ser incluídos no rendimento total e tributados a uma taxa progressiva de 13% a 48%, acrescida de uma possível sobretaxa de solidariedade:
    • 2,5% para rendimentos superiores a € 80.000;
    • 5% para rendimentos acima de 250.000€.

    • Se o rendimento for inferior a este limite, pode optar entre uma taxa fixa ou a inclusão no rendimento total. Para rendimentos mais baixos, a inclusão costuma ser mais vantajosa.

    Os investimentos a longo prazo (mais de 365 dias) estão isentos de impostos se a venda ocorrer dentro da UE/EEE ou num país com um acordo de troca de informações fiscais. As transações com jurisdições offshore (por exemplo, as Ilhas Caimão) não estão isentas.

  • Declaração de Transação

    Investimentos e Negociação Privada (Categoria G)
    • <365 dias → imposto de 28% ou taxas progressivas. • 365 dias → isenção (sujeita a condições). • As bolsas de criptomoedas não são atualmente tributadas, exceto para rendimentos de airdrops ou staking. Staking e Empréstimo
    • Os tokens em staking são considerados mais-valias e são tributados a 28% no momento da sua receção.

    • Empréstimos e yield farming → semelhante, mas a tributação pode sofrer alterações no momento da venda do token.

    Atividade profissional (categoria
    • A mineração e a negociação profissional são consideradas rendimentos empresariais.
    • Aplicam-se taxas progressivas de IRS (13–48%) e uma possível sobretaxa de solidariedade.
    • 95% dos rendimentos da exploração mineira estão incluídos na base tributável.
    • 1,15% — para rendimentos de transações com criptoativos (negociação).

    • Para um volume de negócios superior a 200.000 €/ano, a transição para um sistema de contabilidade organizado é obrigatória.

    Imposto sobre as transacções (Imposto do Selo)
    • 4% sobre as taxas de serviços de criptomoedas em Portugal.
    • 10% sobre a receção gratuita de criptoativos (airdrops, presentes), se o montante exceder 500 €.

    O pagamento é efetuado mensalmente e em separado do IRS.

    Enquadramento legislativo
    • Código do IRS (artigos 10.º, 22.º, 68–72, 78).

    • Lei n.º 24-D/2022 — estabeleceu um novo regime fiscal para os ativos digitais.

    Declaração e Prazos
    • Declaração de IRS (Modelo 3): de 1 de Abril a 30 de Junho.
    • Pagamento: até 31 de agosto.
    • Coimas por atraso: de € 150 a € 3.750; coimas para declaração voluntária até 30 dias são mais baixas (€ 25–€ 112,50).

    Contexto Europeu

    O regulamento MiCA (Mercados de Criptoativos), que entrou em vigor no final de 2024, reforçou a supervisão dos serviços de criptomoedas, estabelecendo regras rigorosas de licenciamento e transparência.
    Onde declarar rendimentos (Modelo 3)
    • Anexo G — transações realizadas em Portugal intermediários.

    • Anexo G1 — transações de longo prazo (>365 dias) através de intermediários locais.

    • Anexo J — transações através de intermediários estrangeiros (excluindo NIF).

    • Anexo B — rendimentos de atividades profissionais.

Com a entrada em vigor do MiCA, é importante acompanhar de perto as atualizações da lei.

A gestão de ativos permanece com o cliente, enquanto nós tratamos das questões fiscais. A nossa empresa oferece um apoio completo: prestamos consultoria detalhada, explicamos a legislação em vigor e as especificidades da tributação das criptomoedas em Portugal, garantindo a transparência e a total conformidade com os requisitos regulamentares.