Que documentos são necessários para submeter uma candidatura?
Para se candidatar à participação no regime IFICI+, o candidato deve elaborar os seguintes documentos:
• Contrato de trabalho – se o candidato for trabalhador por conta de outrem.
• Certificado de registo comercial – para empresários e profissionais independentes.
• Contrato de bolsa de estudo ou contrato de investigação – para colaboradores de organizações científicas e de investigação.
• Diplomas e certificados – que comprovem as qualificações e o cumprimento dos requisitos das profissões altamente qualificadas.
• Outros documentos – materiais adicionais que possam ser solicitados pelas autoridades competentes, dependendo do caso concreto.
Além disso, os participantes do IFICI+ são obrigados a notificar anualmente as autoridades fiscais, até 15 de janeiro do ano seguinte, sobre quaisquer alterações ao seu estatuto profissional, uma vez que estas alterações podem afetar a sua elegibilidade para continuar a receber benefícios fiscais.
IFICI – Requisitos para as Atividades, Profissões e Organizações
Para se qualificar para os benefícios fiscais do regime IFICI, o requerente deve exercer uma das profissões ou atividades reconhecidas (de acordo com o artigo 58.º-A da EBF e Portarium n.º 352/2024/1). Os requisitos também se aplicam às organizações onde estas atividades são realizadas.
Importante: A partir de 2025, os participantes do IFICI não poderão beneficiar simultaneamente do regime IRS Jovem (incentivos fiscais para jovens profissionais).
Categorias Principais
A) Investigação e Ensino
• Profissões: docentes, investigadores, pessoal científico.
• Organizações: universidades, centros de investigação, estruturas dedicadas à criação e divulgação do conhecimento.
Empregos Qualificados
• Requisitos: Qualificação de, pelo menos, o nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (ensino pós-secundário).
• Organizações: Empresas que recebem incentivos fiscais para investimentos produtivos.
C-i) Profissões Altamente Qualificadas (Lista na Portaria 352/2024/1)
• Requisitos:
• Doutoramento (nível 8), ou
• Licenciatura/Mestrado (níveis 6-7) + pelo menos 3 anos de experiência comprovada.
• Organizações: Empresas que beneficiaram de incentivos fiscais ao investimento nos últimos 5 anos.
C-ii) Profissões Altamente Qualificadas (mesma lista)
• Requisitos semelhantes (Doutoramento ou Licenciatura/Mestrado + experiência).
• Organizações: Empresas industriais e de serviços (com códigos CAE específicos) que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios.
D) Empregos Qualificados Definidos pela IAPMEI e AICEP
• Requisitos: Nível de qualificação 5 ou superior.
• Organizações: Empresas reconhecidas pela IAPMEI ou AICEP como estrategicamente importantes para a economia nacional (por exemplo, investimentos, redução das disparidades regionais).
E) Investigação e Desenvolvimento
• Requisitos: Nível mínimo de escolaridade 4 (ensino secundário completo) + participação em projetos de investigação e desenvolvimento.
• Organizações: Empresas beneficiárias de incentivos fiscais à I&D, onde os custos com pessoal são considerados elegíveis.
F) Startups
• Profissões: Cargos relacionados com investigação e inovação; membros da gestão.
• Organizações: Startups certificadas (de acordo com a Lei n.º 21/2023).
G) Actividades nos Açores e na Madeira
• Profissões e organizações: definidas pela legislação regional.